Escola do Direito Livre vs. Soberania Parlamentar: O Papel dos Juízes no Brasil (BR) e no Reino Unido (UK)

A Escola do Direito Livre, fundada por Hermann Kantorowicz no início do século XX, defende que os magistrados devem ter ampla liberdade na resolução de conflitos, podendo até mesmo confrontar a legislação vigente. No entanto, essa perspectiva contrasta significativamente com o princípio da soberania parlamentar vigente no Reino Unido.​

No sistema jurídico britânico, o Parlamento é a autoridade legislativa suprema, e suas leis não podem ser invalidadas por tribunais. Isso significa que, mesmo que uma lei parlamentar seja considerada injusta ou inadequada, os juízes não têm o poder de anulá-la. Essa estrutura limita a capacidade dos magistrados de exercer a liberdade preconizada pela Escola do Direito Livre.​

Embora exista o mecanismo de judicial review no Reino Unido, sua aplicação é restrita. Os tribunais podem revisar atos administrativos para garantir que não ultrapassem os poderes conferidos pela lei, mas não podem declarar uma lei do Parlamento como inconstitucional ou inválida. Essa limitação reforça a supremacia legislativa do Parlamento e restringe a atuação judicial.

Diferentemente do Reino Unido, o Brasil adota um sistema jurídico em que o Poder Judiciário possui maior autonomia para interpretar leis e preencher lacunas legais. Os juízes brasileiros podem utilizar técnicas interpretativas para assegurar a justiça e a eficácia das normas, mesmo que isso implique em uma atuação mais ativa na criação de precedentes. Essa flexibilidade permite uma adaptação mais dinâmica às necessidades sociais e jurídicas.

A Escola do Direito Livre não teve influência significativa no sistema jurídico do Reino Unido devido à doutrina da soberania parlamentar, que limita a atuação judicial. Em contraste, sistemas como o brasileiro, que permitem uma maior intervenção judicial na interpretação e aplicação das leis, estão mais alinhados com os princípios defendidos por Kantorowicz.

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